Assinatura eletrônica e digital

Apesar de essa crescente popularidade da tecnologia, o ato de substituir a assinatura manuscrita ainda gera muitas dúvidas, sobretudo em relação aos tipos disponíveis no mercado. Qual o melhor tipo de assinatura para sua empresa? Vamos entender a diferença entre assinatura digital e assinatura eletrônica.

Assinatura digital

Ela é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.

“A assinatura digital pode ser utilizada para formalizar qualquer transação no meio eletrônico, mas principalmente as com maior risco, como contratos com alto valor financeiro e de longa data”, explica Maria Teresa.

Além do mais, vale ressaltar esse trecho do Instituto Nacional de Tecnologia e Informação:

“O documento assinado digitalmente possui presunção de autenticidade, ou seja, de que os arquivos eletrônicos foram subscritos e encaminhados pela pessoa física ou jurídica detentora daquele certificado digital; presunção de integridade, entendida no sentido de que o documento encaminhado pelo remetente é exatamente o mesmo recebido pelo destinatário, de modo que não sofreu qualquer alteração no iter compreendido entre o emissor e o receptor. Caso tenha havido alguma mudança, por menor que seja (um simples espaço, por exemplo, no final de uma frase), a assinatura restará inválida.”

Assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios.

“Essa modalidade pode ser usada em transações que não envolvam grandes riscos financeiros, como recibos, aceites de propostas, contratos de serviços, financiamento, entre outros”.

Há também outras camadas de segurança que podem ser adicionadas para assegurar a validade, como:

  • Geolocalização;
  • Biometria;
  • Áudio, Foto ou Vídeo;
  • IP ou identificação da conexão;
  • Código de SMS;
  • Código via e-mail;

O objetivo é determinar um método que sirva como uma “barreira de acesso”. Com isso, somente quem tem as informações necessárias conseguirá, de fato, assinar os documentos eletrônicos.

Quais são os benefícios da assinatura digital e eletrônica?

Ambas promovem redução de custos, ganho de tempo e sustentabilidade, porque são realizadas sem papel e permitem a tramitação 100% no meio eletrônico, facilitando o envio e armazenamento de documentos.

No entanto, não confunda: apenas a assinatura digital e a assinatura digital ICP-Brasil com registro em blockchain público têm validade jurídica, porque são geradas a partir do uso do Certificado ICP-Brasil, enquanto que a assinatura eletrônica possui validade legal. “Por isso, que, antes de optar entre uma ou outra, deve-se avaliar o tipo de documento e seus riscos”.